Decreto 9.895, de 27/06/2019

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.750, de 20/10/2023, art. 1º (arts. 2º, 3º, 5º e 6º).
Decreto 10.584, de 18/12/2020, art. 1º e 2º (arts. 2º, 3º, 5º e 6º). @EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República. @FIM =

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

@FIM =