Legislação

Decreto 9.894, de 27/06/2019

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.472, de 06/04/2023, art. 1º (art. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

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