Legislação
Decreto 9.870, de 27/06/2019
Art. 2º
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- (Revogado pelo Decreto 10.875, de 30/11/2021, art. 8º).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro tem em sua estrutura organizacional, como órgão específico singular, a Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.]
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