Legislação
Decreto 9.870, de 27/06/2019
Art. 2º
Capítulo II - Da Estrutura Organizacional ()
Art. 2º- O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro tem em sua estrutura organizacional, como órgão específico singular, a Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.