Legislação

Decreto 9.845, de 25/06/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.366, de 01/01/2023, art. 32). Administrativo. Arma de fogo. Regulamenta a Lei 10.826, de 22/12/2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.366, de 01/01/2023, art. 32 (Revogação total)
Decreto 10.628, de 12/02/2021, art. 1º, 2º (arts. 2º e 3º. Vigência em 13/04/2021)
Decreto 10.030, de 30/09/2019 (arts. 2º e 3º)
Decreto 9.847/2019, art. 59 (arts. 7º e 8º

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, DECRETA:

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