Legislação

Decreto 9.794, de 14/05/2019

Art.
  • Extensão das delegações de que tratam os art. 4º e art. 6º
Art. 7º

- As delegações de que tratam os art. 4º e art. 6º independem: [[Decreto 9.794/2019, art. 4º. Decreto 9.794/2019, art. 6º.]]

I - da denominação do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança;

II - da existência de previsão especial em sentido contrário em ato normativo infralegal; e

III - da previsão legal ou constitucional de competência dO Presidente da República sem vedação à delegação.

Parágrafo único - O disposto nos art. 4º e art. 6º não se aplica: [[Decreto 9.794/2019, art. 4º. Decreto 9.794/2019, art. 6º.]]

I - às hipóteses em que a Constituição ou a lei prevejam a competência exclusiva dO Presidente da República ou a vedação de delegação;

II - às nomeações sujeitas à prévia aprovação pelo Senado Federal;

III - às nomeações ou às designações para cargos em comissão e funções de confiança de nível equivalente ou superior a CCE 18; e

Decreto 11.376, de 01/01/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (do Decreto 9.989, de 26/08/2019, art. 1º): [III - às nomeações ou às designações para cargos em comissão e funções de confiança de nível equivalente ou superior a Natureza Especial; e]

Redação anterior (original): [III - às nomeações ou às designações para cargos e funções de nível equivalente a Natureza Especial ou superior; e]

IV - às nomeações para cargo de dirigente máximo de instituição federal de ensino superior.

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