Legislação

Decreto 9.794, de 14/05/2019

Art. 19
Art. 19

- Compete à Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República:

I - (Revogado pelo Decreto 10.486, de 11/09/2020, art. 2º. Vigência em 26/10/2020).

Redação anterior: [I - gerir e prover o desenvolvimento e a atualização do Sinc;]

II - (Revogado pelo Decreto 10.486, de 11/09/2020, art. 2º. Vigência em 26/10/2020).

Redação anterior: [II - estabelecer as prioridades de análise para o provimento de vagas indicadas no Sinc;]

III - (Revogado pelo Decreto 9.989, de 26/08/2019, art. 2º).

Redação anterior: [III - estabelecer o prazo de envio de indicações e o prazo de resposta aos pedidos de pesquisa; e]

IV - (Revogado pelo Decreto 9.989, de 26/08/2019, art. 2º).

Redação anterior: [IV - definir as hipóteses de submissão da indicação a outros órgãos da Presidência da República.]

V - instruir as propostas para provimento e vacância dos cargos e funções de nível equivalente a CCE 15, 16 e 17 que estiverem alocados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; e

Decreto 11.376, de 01/01/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.486, de 11/09/2020, art. 1º. Vigência em 26/10/2020): [V - instruir as propostas para provimento e vacância dos cargos e funções de nível equivalente a 5 e 6 do Grupo-DAS que estiverem alocados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;]

VI - instruir, despachar e publicar os atos de provimento e vacância para os cargos e funções de que trata o inciso II do caput do art. 6º que estiverem alocados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. [[Decreto 9.794/2019, art. 6º.]]

Decreto 11.376, de 01/01/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.486, de 11/09/2020, art. 1º. Vigência em 26/10/2020): [VI - instruir, despachar e publicar os atos de provimento e vacância para os cargos e funções de que trata o inciso II do caput do art. 6º que estiverem alocados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; e [[Decreto 9.794/2019, art. 6º.]]

VII - (Revogado pelo Decreto 11.376, de 01/01/2023, art. 3º).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.486, de 11/09/2020, art. 1º. Vigência em 26/10/2020): [VII - instruir, despachar e publicar os atos de provimento e vacância para os cargos e funções de nível equivalente a 4 do Grupo-DAS, quando não houver a subdelegação de competência de que trata o § 3º do art. 4º ou por determinação do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.] (NR) [[Decreto 9.794/2019, art. 4º.]]]

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