Decreto 9.786, de 08/05/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição,
Considerando que a organização da Copa América Conmebol Brasil 2019 não está sob a responsabilidade da União; e
Considerando a necessidade de garantir a integridade dos cidadãos brasileiros e estrangeiros no território nacional; DECRETA:
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