Legislação

Decreto 9.755, de 11/04/2019

Art.
Art. 3º

- O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção será composto pelos seguintes membros titulares:

I - Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, que o coordenará;

II - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministro de Estado da Economia;

IV - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V - Advogado-Geral da União; e

VI - Presidente do Banco Central do Brasil.

§ 1º - Os membros titulares poderão ser representados no Comitê Interministerial de Combate à Corrupção por ocupantes de cargos de Natureza Especial ou, no caso do Presidente do Banco Central do Brasil, por um de seus diretores.

§ 2º - O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes de órgãos e de entidades da administração pública ou da iniciativa privada.

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