Legislação
Decreto 9.755, de 11/04/2019
Art. 3º
- O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, que o coordenará;
II - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministro de Estado da Economia;
IV - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V - Advogado-Geral da União; e
VI - Presidente do Banco Central do Brasil.
§ 1º - Os membros titulares poderão ser representados no Comitê Interministerial de Combate à Corrupção por ocupantes de cargos de Natureza Especial ou, no caso do Presidente do Banco Central do Brasil, por um de seus diretores.
§ 2º - O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes de órgãos e de entidades da administração pública ou da iniciativa privada.