Decreto 12.294, de 06/12/2024
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 9.755, de 11/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.755/2019, art. 3º - [...]
[...]
V - Advogado-Geral da União;
VI - Presidente do Banco Central do Brasil;
VII - Ministro de Estado da Fazenda;
VIII - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
IX - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento.] (NR)
[Decreto 9.755/2019, art. 5º - O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador.] (NR)
[...]
V - Advogado-Geral da União;
VI - Presidente do Banco Central do Brasil;
VII - Ministro de Estado da Fazenda;
VIII - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
IX - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento.] (NR)
[Decreto 9.755/2019, art. 5º - O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador.] (NR)