Decreto 9.716, de 26/02/2019
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011, Decreta: