Legislação

Decreto 9.672, de 02/01/2019

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- Ao Departamento de Comunicação compete:

I - realizar trabalhos de assessoria em comunicação em todas as áreas da Secretaria de Ecoturismo;

II - apoiar a Secretaria de Ecoturismo na elaboração de peças de educação ambiental, ecoturismo e atividades econômicas voltadas ao Meio Ambiente; e

III - planejar e coordenar programas, ações e projetos de comunicação com os entes federativos.

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