Legislação

Decreto 9.672, de 02/01/2019

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 26

- Ao Departamento de Temas Globais e Organismos Multilaterais compete:

I - desenvolver estratégias de apoio as políticas e programas ambientais brasileiros em questões de são de natureza e abrangência global;

II - desenvolver a atuação institucional com organismos internacionais relevantes e definir estratégia ambiental de ação nestas entidades;

III - atuar como ponto focal para contatos com representantes de governo, do setor privado e da comunidade científica internacional para assuntos globais e multilaterais; e

IV - desenvolver ação institucional com outros órgãos do governo para definir estratégias convergentes com os interesses nacionais.

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