Legislação

Decreto 9.672, de 02/01/2019

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- À Secretaria de Florestas e Desenvolvimento Sustentável compete:

I - incorporar, avaliar, gerir e conceder a exploração e o manejo sustentável das florestas nacionais;

II - propor políticas e estratégias para promover o desenvolvimento sustentável em bases territoriais; e

III - apoiar a disseminação de tecnologias sustentáveis e boas práticas que visem à conservação dos solos, das águas, da vegetação nativa e da biodiversidade.

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