Legislação

Decreto 9.668, de 02/01/2019

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 10

- À Secretaria de Coordenação de Sistemas compete:

I - supervisionar as ações desenvolvidas no Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron;

Decreto 10.951, de 27/01/2022, art. 6º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 25/02/2022).

Redação anterior (do Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º. Vigência em 08/06/2020): [I - supervisionar as ações desenvolvidas no Sipron;]

Redação anterior (do Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º. Vigência em 07/01/2020): [I - participar do planejamento e da coordenação das ações referentes ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron;]

Redação anterior (original): [I - participar do planejamento e da coordenação das ações referentes ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron, como órgão central do sistema;]

II - supervisionar o estabelecimento de diretrizes e de metas para o desenvolvimento e a execução do Programa Nuclear Brasileiro;

Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (do Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º. Vigência em 07/01/2020): [II - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;]

Redação anterior (original): [II - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro;]

III - promover a articulação necessária para a promoção dos assuntos de interesse do setor nuclear e do setor espacial brasileiros;

Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [III - acompanhar ações referentes a assuntos espaciais;]

IV - acompanhar as ações relacionadas a assuntos espaciais;

Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º. Vigência em 07/01/2020): [IV - coordenar a formulação e a implementação de políticas públicas de segurança da informação;]

Redação anterior (original): [IV - coordenar as políticas públicas de Segurança da Informação;]

V - assessorar o Ministro de Estado nas matérias relacionadas ao setor nuclear e ao setor espacial brasileiros;

Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [V - assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação sigilosa decorrente de tratados, acordos e atos internacionais;]

VI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro; e

Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [VI - coordenar o planejamento, a articulação e a supervisão da atividade nacional de Segurança da Informação;

VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.

Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 6º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior (original): [VII - acompanhar e avaliar os tratados e acordos internacionais, as políticas e diretrizes globais de organismos multilaterais e a posição brasileira nestes organismos, nos assuntos relacionados à Segurança da Informação; e]

VIII - (Revogado pelo Decreto 10.363, de 21/05/2020, art. 8º, II. Vigência em 08/06/2020)

Redação anterior (original): [VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.]

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