Administrativo. Servidor público. Altera o
Decreto 9.508, de 24/09/2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 12.533, de 26/06/2025, art. 2º (art. 1º)
@EMESHORT = Administrativo. Servidor público. Altera o
Decreto 9.508, de 24/09/2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Decreto 9.508, de 24/09/2018 (Administrativo. Serviço público. Deficiente físico. Concurso público. Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta).
@NOTAVIDLNK =
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 34, e s. ((Vigência em 03/01/2016). Administrativo. Penal. Civil. Deficiente físico. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34, § 2º e § 3º, e no art. 35 da Lei 13.146, de 6/07/2015, Decreta: [[Lei 13.146/2015, art. 34. Lei 13.146/2015, art. 35.]]
@FIM =