Legislação

Decreto 9.511, de 26/09/2018

Art.
Art. 3º

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto 8.616/2015:

a) o § 7º do art. 11; [[Decreto 8.616/2015, art. 11.]]

b) o § 4º do art. 12-A; [[Decreto 8.616/2015, art. 12-A.]]

c) o § 7º do art. 15; e [[Decreto 8.616/2015, art. 15.]]

d) o § 4º do art. 17-A; e [[Decreto 8.616/2015, art. 17-A.]]

II - os seguintes dispositivos do Decreto 9.056, de 24/05/2017:

a) o art. 5º; e [[Decreto 9.056/2017, art. 5º.]]

b) o art. 7º. [[Decreto 9.056/2017, art. 7º.]]

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Decreto 9.056, de 24/05/2017, art. 5º, e 7º(Administrativo. Regulamenta a Lei Complementar 156, de 28/12/2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera o Decreto 8.616, de 29/12/2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar 148, de 25/11/2014, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997). [[Lei 9.496/1997, art. 2º.]]
Decreto 8.616, de 29/12/2015, art. 7º, e ss. (Administrativo. Responsabilidade fiscal. Regulamenta o disposto na Lei Complementar 148, de 25/11/2014, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997). [[Lei 9.496/1997, art. 2º.]