(Revogado pelo
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Responsabilidade fiscal. Altera o
Decreto 8.616, de 29/12/2015, que Regulamenta o disposto na
Lei Complementar 148, de 25/11/2014, e no art. 2º da
Lei 9.496, de 11/09/1997, e dá outras providências. [[
Lei 9.496/1997, art. 2º.]]
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
@EMESHORT = (Revogado pelo
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Responsabilidade fiscal. Altera o
Decreto 8.616, de 29/12/2015, que Regulamenta o disposto na
Lei Complementar 148, de 25/11/2014, e no art. 2º da
Lei 9.496, de 11/09/1997. [[
Lei 9.496/1997, art. 2º.]]
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Decreto 8.616, de 29/12/2015 (Administrativo. Responsabilidade fiscal. Regulamenta o disposto na
Lei Complementar 148, de 25/11/2014, e no art. 2º da
Lei 9.496, de 11/09/1997).
@NOTAVIDLNK =
Lei Complementar 156, de 28/12/2016, art. 4º (Administrativo. Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a
Lei Complementar 148, de 25/11/2014, a
Lei 9.496, de 11/09/1997, a
Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, a
Lei 8.727, de 5/11/1993, e a
Lei Complementar 101, de 4/05/2000).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei Complementar 156, de 28/12/2016, Decreta: [[Lei Complementar 156/2016, art. 4º.]]
@FIM =