Legislação

Decreto 9.492, de 05/09/2018

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 13.460, de 26/06/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto 8.910, de 22/11/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.890, de 09/12/2021, art. 1º, 3º (arts. 2º, 16, 24-G, 26, )
Decreto 10.228, de 05/02/2020, art. 1º (arts. 11, 16, 18, 24-C, 24-D, 24-E, 24-F, 24-G, 24-H, 24-I, 24-J e 25-A)
Decreto 10.153, de 03/12/2019, art. 12 (arts. 3º, 16. Vigência em 03/03/2020)
Decreto 9.723, de 11/03/2019, art. 4º (arts. 24-A e 24-B)
Decreto 9.681, de 02/01/2019 (art. 27)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 30 e art. 31 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e na Lei 13.460, de 26/06/2017, Decreta: [[Decreto-lei 200/1967, art. 30. Decreto-lei 200/1967, art. 31. Lei 13.460/2017. ]]

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Lei 13.460, de 26/06/2017 ([Vigência veja art. 25]. Administrativo. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública)
Decreto 8.910, de 22/11/2016 ([Vigência em 13/12/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE).
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 30, e 31 (Administrativo. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa)