Legislação

Decreto 9.378, de 21/05/2018

Art.
Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 9.360, de 7/05/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.360, de 07/05/2018, art. 2º (Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Decreto 6.018, de 22/01/2007, para reduzir a alocação de cargos em comissão na inventariança na Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
[...]] (NR)
[Art. 13 - [...]
[...]
VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem;
[...]] (NR)
[Art. 15 - À Secretaria Nacional do Consumidor compete:
[...]
VIII - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei 8.078, de 11/09/1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;
[...]
XIII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma da lei;
[...]] (NR)
[Art. 16 - [...]
I - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formulação, na promoção, na supervisão e na coordenação da política nacional de proteção e defesa do consumidor;
II - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na integração, na articulação e na coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
[...]
XVIII - propor à Secretaria Nacional do Consumidor a celebração de convênios, de acordos e de termos de cooperação técnica, com vistas à melhoria das relações de consumo;
[...]] (NR)
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Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)