Decreto 9.307, de 15/03/2018

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.715, de 26/09/2023, art. 4º). Administrativo. Altera o Decreto 9.245, de 20/12/2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.715, de 26/09/2023, art. 4º (Revogação total). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.715, de 26/09/2023, art. 4º). Administrativo. Altera o Decreto 9.245, de 20/12/2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 9.245, de 20/12/2017 (institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde). @NOTAVIDLNK = Lei 10.973, de 02/12/2004 (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo). @NOTAVIDLNK = Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 11, e no art. 24, caput, incisos XXV, XXXI e XXXII, da Lei 8.666, de 21/06/1993, e na Lei 10.973, de 2/12/2004, Decreta: [[Lei 8.666/1993, art. 24.]]

@FIM =

Decreto 9.245, de 20/12/2017 (institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde)
Lei 10.973, de 02/12/2004 (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)