(Revogado pelo
Decreto 11.715, de 26/09/2023, art. 4º). Administrativo. Altera o
Decreto 9.245, de 20/12/2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 11.715, de 26/09/2023, art. 4º (Revogação total).
@EMESHORT = (Revogado pelo
Decreto 11.715, de 26/09/2023, art. 4º). Administrativo. Altera o
Decreto 9.245, de 20/12/2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Decreto 9.245, de 20/12/2017 (institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde).
@NOTAVIDLNK =
Lei 10.973, de 02/12/2004 (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo).
@NOTAVIDLNK =
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 11, e no art. 24, caput, incisos XXV, XXXI e XXXII, da Lei 8.666, de 21/06/1993, e na Lei 10.973, de 2/12/2004, Decreta: [[Lei 8.666/1993, art. 24.]]
@FIM =