Administrativo. Deficiente físico. Regulamenta a
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 45 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 11.303, de 22/12/2022, art. 1º (art. 4º.).
@EMESHORT = Administrativo. Deficiente físico. Regulamenta a
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 45 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 45 (institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei 13.146, de 6/07/2015, Decreta: [[Lei 13.146/2015, art. 45.]]
@FIM =