Decreto 9.283, de 07/02/2018
Capítulo X - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 73- Os acordos, os convênios e os instrumentos congêneres em execução poderão ser alterados para definir que a titularidade dos bens gerados ou adquiridos pertencerá à entidade recebedora dos recursos, observado o disposto no art. 13 da Lei 13.243/2016.