Legislação

Decreto 9.283, de 07/02/2018

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 10.973, de 02/12/2004, a Lei 13.243, de 11/01/2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei 8.666, de 21/06/1993, o art. 1º da Lei 8.010, de 29/03/1990, e o art. 2º, caput, I, «g», da Lei 8.032, de 12/04/1990, e altera o Decreto 6.759, de 5/02/2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. [[Lei 8.666/1993, art. 24. Lei 8.666/1993, art. 32. Lei 8.010/1990, art. 1º. Lei 8.032/1990, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.973, de 2/12/2004, e na Lei 13.243, de 11/01/2016, Decreta:

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Lei 13.243, de 11/01/2016 (Administrativo. Ciência. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei 10.973, de 2/12/2004, a Lei 6.815, de 19/08/1980, a Lei 8.666, de 21/06/1993, a Lei 12.462, de 4/08/2011, a Lei 8.745, de 9/12/1993, a Lei 8.958, de 20/12/1994, a Lei 8.010, de 29/03/1990, a Lei 8.032, de 12/04/1990, e a Lei 12.772, de 28/12/2012, nos termos da Emenda Constitucional 85, de 26/02/2015)
Decreto 6.759, de 5/02/2009 (Tributário. Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)
Lei 10.973, de 02/12/2004 (Lei da Inovação Tecnológica)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24, § 3º, e 32, § 7º (Licitação. Administrativo. Regulamenta o art. 37, XXI, da CF/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública)
Lei 8.032, de 12/04/1990, art. 2º, caput, I, [g] ((Conversão da Medida Provisória 158, de 15/03/1990). Tributário. Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação)
Lei 8.010, de 29/03/1990, art. 1º ((Conversão da Medida Provisória 141, de 07/03/1990). Tributário. Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica)