Legislação

Decreto 9.278, de 05/02/2018

Art.

(Revogação pelo Decreto 10.977, de 23/02/2022, art. 18. Vigência em 01/03/2022). Administrativo. Identificação. Regulamenta a Lei 7.116, de 29/08/1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.977, de 23/02/2022, art. 27 (Revogação total. Vigência em 01/03/2022)
Decreto 10.900, de 17/12/2021, art. 26 (arts. 5º, 6º, 7º, 15 e 16)
Decreto 10.636, de 26/02/2021, art. 1º (art. 21)
Decreto 10.257, de 27/02/2002, art. 1º (art. 21)
Decreto 9.713, de 21/02/2019, art. 1º (art. 21)
Decreto 9.577, de 22/11/2018, art. 1º (art. 14)
Decreto 9.376, de 15/05/2018, art. 1º (art. 5º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.116, de 29/08/1983, na Lei 9.049, de 18/05/1995, e na Lei 13.444, de 11/05/2017, Decreta:

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Lei 13.444, de 11/05/2017 (Administrativo. Registro público. Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional – ICN)
Lei 9.454, de 07/04/1997 (Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Administrativo. Institui o número único de Registro de Identidade Civil)
Lei 9.049, de 18/05/1995 (Identidade. Documentos de identificação. Informações)
Decreto 89.250/1983 (Lei 7.166/1983. Regulamento)
Lei 7.116, de 29/08/1983 (assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)