Legislação

Decreto 9.191, de 01/11/2017

Art.

Capítulo II - NUMERAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)

  • Decretos
Art. 4º

- Os decretos terão numeração sequencial em continuidade à série iniciada em 1991.

Parágrafo único - Os decretos pessoais não serão numerados e não conterão ementa.

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