Legislação

Decreto 9.191, de 01/11/2017

Art.

Capítulo II - NUMERAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)

  • Medidas provisórias
Art. 3º

- As medidas provisórias terão numeração sequencial, iniciada a partir da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001.

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