Legislação

Decreto 9.101, de 20/07/2017

Art.

Tributário. Altera o Decreto 5.059, de 30/04/2004, e o Decreto 6.573, de 19/09/2008, que reduzem as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput, e § 5º, da Lei 10.865, de 30/04/2004, e no art. 5º, § 8º, da Lei 9.718, de 27/11/1998, Decreta:

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Decreto 6.573, de 19/09/2008 ([Efeitos a partir de 01/10/2008]. PIS/PASEP. COFINS. Gasolina e Álcool)
Decreto 5.059, de 30/04/2004 ([efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2004]. Tributário. Reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação)
Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 8º ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)
Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 5º (Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal. PIS/PASEP e COFINS)