Legislação

Decreto 9.038, de 26/04/2017

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 9.137, de 21/08/2017. Vigência em 20/09/2017).

Decreto 9.137, de 21/08/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 20/09/2017).

Redação anterior: [Art. 6º - À Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar e assistir ao Ministro em sua representação funcional e política;
II - auxiliar o Ministro na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria de Governo;
III - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Governo;
IV - coordenar a interlocução com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República nas matérias jurídicas de interesse da Secretaria de Governo;
V - colaborar com a Secretaria-Geral da Presidência da República e demais órgãos envolvidos na organização de eventos e solenidades de que participe O Presidente da República;
VI - apoiar o monitoramento e a avaliação da programação e das ações da Secretaria de Governo; e
VII - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria de Governo.]

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