Legislação

Decreto 9.038, de 26/04/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.670, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência em 05/05/2017). (Retificado em 13/07/2017). (Retificado em 26/05/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até: Decreto 9.622, de 20/12/2018, art. 1º, e 2º (Anexo VI. Vigência em 01/01/2019).
Decreto 9.330, de 05/04/2018, art. 6º (Anexo V, arts. 1º, 2º, 44-A, 44-B, 44-C, 44-D, 44-E, 44-F, 44-G, 44-H e 44-I e Anexo VI. Vigência em 27/04/2018).
Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 6º (Anexo VI. Vigência em 13/11/2017).
Decreto 9.137, de 21/08/2017 (Revoga o art. 1º e os Anexos I e II. Vigência em 20/09/2017).
Decreto 9.054, de 17/05/2017 (arts. 12, 13 e Anexo X).

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 9.137, de 21/08/2017. Vigência em 20/09/2017).

Decreto 9.137, de 21/08/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 20/09/2017). Redação anterior: «Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.»

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I - da Secretaria Nacional de Juventude da antiga Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em decorrência do art. 13 do Decreto 8.579, de 26/11/2015, e da Lei 13.341, de 29/09/2016:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) nove DAS 101.4;

d) um DAS 102.4;

e) três DAS 102.3;

f) cinco DAS 102.2; e

g) dois DAS 102.1;

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República, em decorrência da Medida Provisória 768, de 2/02/2017:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) nove DAS 101.4;

d) um DAS 102.4;

e) três DAS 102.3;

f) cinco DAS 102.2; e

g) dois DAS 102.1;

III - da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em decorrência da Medida Provisória 768/2017:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) dezenove DAS 101.4;

d) vinte e três DAS 101.3;

e) oito DAS 101.2;

f) quatorze DAS 101.1;

g) onze DAS 102.5;

h) quatorze DAS 102.4;

i) vinte e oito DAS 102.3;

j) sessenta DAS 102.2; e

k) quarenta e quatro DAS 102.1;

IV - para alcance da meta estabelecida no Anexo I ao Decreto 8.785, de 10/06/2016:

a) da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

1. sete DAS 101.4;

2. cinco DAS 102.5; e

3. três DAS 102.1; e

b) da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República:

1. um DAS 101.6;

2. um DAS 101.5;

3. um DAS 101.3;

4. um DAS 101.2;

5. um DAS 102.4;

6. três DAS 102.3; e

7. quatro DAS 102.2; e

V - da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) duas Gratificações do Grupo 0002 (B);

b) cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);

c) doze Gratificações do Grupo 0004 (D); e

d) oito Gratificações do Grupo 0005 (E).

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.341, de 29/09/2016 ((Produção de efeitos veja art. 19)(Conversão da Medida Provisória 726, de 12/05/2016). Administrativo. Altera as Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei 11.890, de 24/12/2008, e revoga a Medida Provisória 717, de 16/03/2016). Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão). Medida Provisória 768, de 02/02/2017 ((Efeitos veja art. 11). Administrativo. Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios).

@NOTAREF_END =

Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - uma FCPE 102.3; e

II - uma FCPE 102.2;

Parágrafo único - Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo).

@NOTAREF_END =

Art. 4º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos V e VI.

Art. 5º - Ficam transformados, na forma do Anexo VII, em sete DAS-6 e em doze DAS-5, nos termos do art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:

I - quatro DAS-4;

II - dezoito DAS-3;

III - vinte e três DAS-2; e

IV - vinte e dois DAS-1.

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 8º ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo).

@NOTAREF_END =

Art. 6º - Ficam remanejados, na forma do Anexo VIII, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE, em decorrência da Medida Provisória 768/2017:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) seis DAS 101.6;

b) quinze DAS 101.5;

c) trinta e três DAS 101.4;

d) dez DAS 101.3;

e) nove DAS 101.2;

f) quatro DAS.102.5

g) quinze DAS 102.4;

h) onze DAS 102.3;

i) dezesseis DAS 102.2;

j) vinte e três DAS 102.1;

k) uma FCPE 101.4;

l) duas FCPE 101.3;

m) duas FCPE 101.2;

n) uma FCPE 102.4; e

o) três FCPE 102.1;

II - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) três DAS 102.4;

d) seis DAS 102.3;

e) três DAS 102.2; e

f) um DAS 102.1;

III - da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) quatro DAS 101.6;

b) nove DAS 101.5;

c) um DAS 101.4;

d) um DAS 102.5;

e) seis DAS 102.4; e

f) três DAS 102.3; e

IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) dezesseis DAS 101.6;

b) trinta e seis DAS 101.5;

c) sessenta e dois DAS 101.4;

d) quarenta DAS 101.3;

e) trinta e três DAS 101.2;

f) nove DAS 101.1;

g) dois DAS 102.6;

h) vinte e quatro DAS 102.5;

i) cinquenta DAS 102.4;

j) cinquenta e oito DAS 102.3;

k) cinquenta e seis DAS 102.2;

l) cinquenta e quatro DAS 102.1;

m) uma FCPE 101.4;

n) duas FCPE 101.3;

o) duas FCPE 101.2;

p) uma FCPE 102.4; e

q) três FCPE 102.1.

@NOTAREF = Referências:

Medida Provisória 768, de 02/02/2017 ((Efeitos veja art. 11). Administrativo. Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios).

@NOTAREF_END =

Art. 7º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo IX, em cumprimento à Lei 13.346/2016, as seguintes FCPE:

I - cinco FCPE 101.4.

II - oito FCPE 101.3;

III - onze FCPE 101.2;

IV - oito FCPE 101.1;

V - duas FCPE 102.3; e

VI - três FCPE 102.2.

Parágrafo único - Ficam extintos trinta e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IX.

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo).

@NOTAREF_END =

Art. 8º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir nas Estruturas Regimentais da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 9º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação das Estruturas Regimentais da Secretaria de Governo e Secretaria-Geral da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - Os Ministros de Estado Chefes da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República publicarão, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relações nominais dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se referem os Anexos II e VI, que indicarão, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 10 - Os Ministros de Estado Chefes da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República poderão editar regimentos internos para detalhar as unidades administrativas integrantes das Estruturas Regimentais das Secretarias, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Parágrafo único - Os regimentos internos conterão os Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 11 - Os Ministros de Estado Chefes da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República poderão, mediante alteração dos regimentos internos, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades das estruturas organizacionais básicas especificadas na Tabela «a» do Anexo II e na Tabela «a» do Anexo VI e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II e na Tabela «b» do Anexo VI, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).

@NOTAREF_END =

Art. 12 - (Revogado pelo Decreto 9.054, de 17/05/2017).

Decreto 9.054, de 17/05/2017 (Revoga o artigo). Redação anterior: «Art. 12 - O Anexo I ao Decreto 6.188, de 17/08/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
«Art. 1º - [...]
[...]
II - incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos, secretaria particular, acervo documental e ajudância de ordens do Presidente da República.» (NR)
«Art. 14 - Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Ajudância-de-Ordens, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.» (NR)»
Decreto 6.188, de 17/08/2007, art. 1º (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República).

Art. 13 - (Revogado pelo Decreto 9.054, de 17/05/2017).

Decreto 9.054, de 17/05/2017 (Revoga o artigo). Redação anterior: «Art. 13 - O Anexo II ao Decreto 6.188/2007, passa a vigorar com as alterações do Anexo X.» Decreto 6.188, de 17/08/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República).

Art. 14 - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, na forma do Anexo XI, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 102.4; e

II - dois DAS 102.3.

Art. 15 - O Anexo II ao Decreto 8.889, de 26/10/2016, passa a vigorar com as alterações do Anexo XII.

Decreto 8.889, de 26/10/2016 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República).

Art. 16 - O Decreto 8.414, de 26/02/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.414, de 26/02/2015 (Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.).
«Art. 3º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
III - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
[...]
VI - Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU.
[...]» (NR)

Art. 17 - Enquanto não entrar em vigor a nova Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa:

I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto 8.579, de 26/11/2015; e

II - integrará o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com o apoio necessário ao seu funcionamento prestado pela Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º - O prazo do apoio a que se refere o inciso II do caput poderá ser tratado em ato conjunto dos titulares dos Ministérios envolvidos.

§ 2º - Não se aplica aos cargos em comissão da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa o disposto nos art. 8º e art. 9º.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.579, de 26/11/2015 ([Vigência em 04/01/2016]. [Vigência em 17/12/2015]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto 5.135, de 7/07/2004, o Decreto 8.364, de 17/11/2014, o Decreto 6.884, de 25/06/2009, o Decreto 8.414, de 26/02/2015, o Decreto 4.376, de 13/09/2002, o Decreto 8.373, de 11/12/2014, e o Decreto 5.490, de 14/07/2005, e remaneja cargos em comissão).

@NOTAREF_END =

Art. 18 - Ficam revogados:

I - o inciso III do caput do art. 2º e o art. 5º do Anexo I ao Decreto 6.188, de 17/08/2007;

II - do Anexo I ao Decreto 8.889, de 26/10/2016:

a) as alíneas «e», «f», «g», «h», «i», «j», «k», «l», «m», «n», «o», «p» e «q» do inciso I do caput do art. 1º;

b) a alínea «f» do inciso II e a alínea «a» do inciso IV do caput do art. 2º; e

c) os arts. 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34;

III - o Decreto 8.579, de 26/11/2015;

IV - o Decreto 8.589, de 15/12/2015;

V - os Anexos I, II e III ao Decreto 8.791, de 29/06/2016; e

VI - os arts. 1º e 2º do Decreto 8.850, de 20/09/2016.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.850, de 20/09/2016 ([Vigência veja art. 4º]. Administrativo. Servidor público. Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, constante do Anexo II ao Decreto 8.579, de 26/11/2015, para ampliar os cargos destinados a ex-Presidentes da República, e revoga o Decreto 8.796, de 30/06/2016.). Decreto 8.791, de 29/06/2016 (Administrativo. Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República). Decreto 8.589, de 15/12/2015 ([Vigência em 17/12/2015]. Decreto 8.579, de 26/11/2015. Alteração. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República). Decreto 8.579, de 26/11/2015 ([Vigência em 04/01/2016]. [Vigência em 17/12/2015]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto 5.135, de 7/07/2004, o Decreto 8.364, de 17/11/2014, o Decreto 6.884, de 25/06/2009, o Decreto 8.414, de 26/02/2015, o Decreto 4.376, de 13/09/2002, o Decreto 8.373, de 11/12/2014, e o Decreto 5.490, de 14/07/2005, e remaneja cargos em comissão). Decreto 8.889, de 26/10/2016 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República). Decreto 6.188, de 17/08/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República).

@NOTAREF_END =

Art. 19 - Este Decreto entra em vigor em 5 de maio de 2017.

Brasília, 26/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Antonio Imbassahy - W. Moreira Franco

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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