Legislação

Decreto 9.038, de 26/04/2017

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 9.137, de 21/08/2017. Vigência em 20/09/2017).

Decreto 9.137, de 21/08/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 20/09/2017).

Redação anterior: [Art. 5º - Ao Gabinete do Ministro compete:
I - assessorar e assistir o Ministro:
a) em sua representação política e social;
b) no preparo e despacho do seu expediente pessoal e de sua agenda;
c) na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria de Governo; e
d) em assuntos internacionais relacionados às atribuições institucionais da Secretaria de Governo;
II - apoiar o Ministro na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras; e
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total