Legislação

Decreto 8.870, de 05/10/2016

Art.

Administrativo. SuperSimples. Dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no CF/88, art. 170, caput, IX, da Constituição e no art. 49-A da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, Decreta: [[Lei Complementar 123/2006, art. 49-A.]]

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