Legislação

Decreto 8.806, de 12/07/2016

Art.
Art. 1º

- O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar com as seguintes alteraçõe

Decreto 88.777, de 30/09/1983, art. 21 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200))
[Art. 21 - [...]
[...]
II - Ministério ou órgão equivalente;
[...]] (NR)
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