Legislação

Decreto 8.806, de 12/07/2016

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 88.777, de 30/09/1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-lei 667, de 2/07/1969, Decreta:

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Decreto 88.777, de 30/09/1983 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200))
Decreto-lei 667, de 02/07/1969, art. 6º (Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal)