Legislação

Decreto 8.777, de 11/05/2016

Art. 11

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 11

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Valdir Moysés Simão - Luiz Navarro

Sistema/órgão responsável

Dados de interesse público parapriorização

Casa Civil da Presidência da RepúblicaTexto das publicações do Diário Oficial daUnião
Controladoria-Geral da UniãoOcupantes de cargos de gerência e direçãoem empresas estatais e subsidiárias
Órgãos e entidades que não utilizam oSistema Integrado de Administração de RecursosHumanos - SiapeDados relativos a servidores inativos e aposentados e relativosà empregados e servidores públicos das entidades daadministração indireta que órgãos eentidades que não utilizam o Siape
Ministério da FazendaDados do Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira - Siafi
Ministério da FazendaInformações sobre o quadro societário dasempresas, a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoDados relacionados ao Plano Plurianual, incluindo metasfísicas.
Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoDados relativos a servidores inativos e aposentados.
Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoBens móveis e de patrimônio registrados no SistemaIntegrado de Administração de Serviços -Siads
Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoDados relacionados ao Sistema Integrado de Administraçãode Serviços Gerais - Siasg /Comprasnet.
Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoDados referentes ao Portal de Convênios/Siconv.
Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoInformações cadastrais e relacionadas ao controleda execução de emendas parlamentares.
Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoPropriedades e imóveis do Governo federal.
Sistema Nacional de Informações de Registro Civil- SIRCDados sobre nascimentos, casamentos, divórcios e óbitos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total