Legislação

Decreto 8.750, de 09/05/2016

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Decreto 11.481, de 06/04/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (do Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 9º. Vigência em 04/09/2018): [Art. 1º - Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos.]

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.]

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