Legislação

Decreto 9.465, de 09/08/2018

Art.
Art. 9º

- O Decreto 8.750, de 9/05/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.750/2016, art. 1º - Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos.] (NR)
[...]
§ 1º - [...]
I - Ministério do Desenvolvimento Social;
[...]
VIII - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
[...]
XI - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República;
XII - Ministério dos Direitos Humanos;
[...]
§ 9º - Os membros do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais serão designados por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos.] (NR)
[Decreto 8.750/2016, art. 7º - A Presidência do Conselho será composta pelo Presidente, eleito na forma estabelecida pelo inciso II do caput do art. 6º e designado pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos.] (NR) [[Decreto 8.750/2016, art. 6º.]]
[...]
§ 1º - O Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos exercerá a função de Secretário-Geral do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
[...]] (NR)
[Decreto 8.750/2016, art. 10 - A Secretaria-Executiva do Conselho, órgão de apoio técnico e administrativo, será exercida pelo Departamento de Promoção da Igualdade Racial para Povos e Comunidades Tradicionais da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos.
Parágrafo único - Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e ao funcionamento do Conselho e da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Ministério dos Direitos Humanos.] (NR)
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Decreto 8.750, de 09/05/2016, art. 9º (Administrativo. Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais)