Tributário. IPI. Altera o
Decreto 7.819, de 03/10/2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da
Lei 12.715, de 17/09/2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto e o
Decreto 7.660, de 23/12/2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT =
Decreto 8.415, de 27/02/2015. Alteração. Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.
@NOTAALILNK =
CTN (Código Tributário Nacional).
@NOTAVIDLNK =
Decreto 7.819, de 03/10/2012 (Regulamenta os arts. 40 a 44 da
Lei 12.715, de 17/09/2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6º da
Lei 12.546, de 14/12/2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica).
@NOTAVIDLNK =
Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 40, e ss. (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – INOVAR-AUTO).
@NOTAVIDLNK =
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI).
@NOTAVIDLNK =
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 5º, e s. (IPI. Hipóteses de redução).
@NOTAVIDLNK =
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 40 a art. 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, e no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta: