Legislação

Decreto 8.395, de 28/01/2015

Art.

Tributário. Altera o Decreto 5.059, de 30/04/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, e o Decreto 5.060, de 30/04/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (art. 1º. Vigência em 14/05/2022)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput e no § 5º do art. 23 da Lei 10.865, de 30/04/2004, e no caput e no § 1º do art. 9º da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreta: [[Lei 10.865/2004, art. 23. Lei 10.336/2001, art. 9º.]]

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Lei 10.336, de 19/12/2001, art. 9º (Tributário. CID)
Decreto 5.060, de 30/04/2004 (reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível)
Decreto 5.059, de 30/04/2004 (reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação)