Legislação

Decreto-lei 509, de 20/03/1969

Art.
Art. 4º

- Os Estatutos da ECT, que serão expedidos por decreto, estabelecerão a organização, atribuições e funcionamento dos órgãos que compõem sua estrutura básica.

§ 1º - (Revogado pela Lei 12.490, de 16/09/2011, art. 14. Origem da Medida Provisória 532, de 28/04/2011).

Redação anterior (original): [§ 1º - A execução das atividades da ECT far-se-á de forma descentralizada, distribuindo-se por Diretorias Regionais, constituídas com base no movimento financeiro, na densidade demográfica e na área da região jurisdicionada.]

§ 2º - (Revogado pela Lei 12.490, de 16/09/2011, art. 14. Origem da Medida Provisória 532, de 28/04/2011).

Redação anterior (original): [§ 2º - As Diretorias Regionais serão classificadas em categorias, de acordo com o volume dos respectivos serviços, e os órgãos que as integrarem poderão ser criados, desdobrados reduzidos ou extintos, por ato do Presidente, ouvido o Conselho de Administração.]

§ 3º - (Revogado pela Lei 12.490, de 16/09/2011, art. 14. Origem da Medida Provisória 532, de 28/04/2011).

Redação anterior (original): [§ 3º - A operação do Serviço Postal e a execução das atividades administrativas de rotina ficarão a cargo da estrutura regional, observados o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle dos órgãos da Administração Central.]

§ 1º - (Revogado pela Lei 12.490, de 16/09/2011, art. 14. Origem da Medida Provisória 532, de 28/04/2011).

Redação anterior (original): [§ 4º - Os cargos e funções de direção e assessoria serão providos, conforme o caso, pelo Presidente, pelos Diretores Regionais, ou outros Chefes de Serviço, conforme determinarem os Estatutos.]

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