Legislação

Decreto 7.984, de 08/04/2013

Art. 64

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 64

- Ao COB e ao CPB aplicam-se as disposições constantes do inciso I do caput do art. 23 da Lei 9.615/1998, acerca da instituição do Tribunal de Justiça Desportiva, quando estiverem atuando na administração de modalidade desportiva em substituição a entidade nacional de administração do desporto. [[Lei 9.615/1998, art. 23.]]

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