Legislação

Decreto 7.984, de 08/04/2013

Art.

(Vigência em 09/05/2013). Administrativo. Esportes. Desporto. Regulamenta a Lei 9.615, de 24/03/1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei 13.756, de 12/12/2018, quanto à destinação de recursos de loterias às entidades desportivas.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.010, de 28/03/2022, art. 1º, 2º, 3º, 4º (Ementa. Preâmbulo. Arts. 1º, 3º, 5º, 9º, 10, 11, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 57 e 66. Vigência em 02/05/2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.615, de 24/03/1998, e na Lei 13.756, de 12/12/2018.

Decreto 11.010, de 28/03/2022, art. 2º (Nova redação ao preâmbulo). Redação anterior (original): «A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.615, de 24/03/1998, Decreta:»
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Lei 9.615, de 24/03/1998 (Institui normas gerais sobre desporto)