Administrativo. Institui o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente; regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental; altera o
Decreto 5.289, de 29/11/2004, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CLXXXVIII (arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 11. Vigência em 18/01/2020).
@EMESHORT = Institui o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente; regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Decreto 5.289, de 29/11/2004 (Força Nacional de Segurança Pública).
@NOTAREF_END =
@FIM =
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.473, de 10/05/2007 e na Lei Complementar 97, de 9/06/1999, Decreta:
@FIM =