Decreto 7.957, de 12/03/2013

Art. 0
Administrativo. Institui o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente; regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental; altera o Decreto 5.289, de 29/11/2004, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CLXXXVIII (arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 11. Vigência em 18/01/2020). @EMESHORT = Institui o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente; regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 5.289, de 29/11/2004 (Força Nacional de Segurança Pública). @NOTAREF_END = @FIM =

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.473, de 10/05/2007 e na Lei Complementar 97, de 9/06/1999, Decreta:

@FIM =

Decreto 5.289, de 29/11/2004 (Força Nacional de Segurança Pública)