Legislação

Decreto 7.862, de 08/12/2012

Art.

(Vigência em 01/02/2013). Administrativo. Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, dos militares inativos e pensionistas das Forças Armadas, e dos anistiados políticos, civis e militares, e seus dependentes, de que trata a Lei 10.559, de 13/11/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 10.559, de 13/11/2002 (Regulamenta o art. 8º do ADCT da CF/88)
Lei 9.527, de 10/12/1997, art. 9º (Cadastro de aposentados e pensionistas)
ADCT da CF/88, art. 8º (Anistia política).

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 9.527, de 10/12/1997, Decreta:

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