Legislação

Decreto 7.824, de 11/10/2012

Art.
Art. 9º

- O Ministério da Educação editará os atos complementares necessários para a aplicação deste Decreto, dispondo, dentre outros temas, sobre:

I - a forma de apuração e comprovação da renda familiar bruta de que tratam o inciso I do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º; [[Decreto 7.824/2012, art. 2º. Decreto 7.824/2012, art. 3º.]]

Decreto 9.034, de 20/04/2017, art. 4º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - a forma de apuração e comprovação da renda familiar bruta de que tratam o inciso I do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º; e] [[Decreto 7.824/2012, art. 2º. Decreto 7.824/2012, art. 3º.]]

II - as fórmulas para cálculo e os critérios de preenchimento das vagas reservadas de que trata este Decreto; e

Decreto 9.034, de 20/04/2017, art. 4º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - as fórmulas para cálculo e os critérios de preenchimento das vagas reservadas de que trata este Decreto.]

III - a forma de comprovação da deficiência de que trata o inciso II do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º se dará nos termos da legislação pertinente. [[Decreto 7.824/2012, art. 2º. Decreto 7.824/2012, art. 3º.]]

Decreto 9.034, de 20/04/2017, art. 4º (acrescenta o inc. III).
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