Legislação

Decreto 7.746, de 05/06/2012

Art.

Administrativo. Licitação. Regulamenta a Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.

Decreto 9.178, de 23/10/2017, art. 1º (Nova redação a ementa).
  • Redação anterior: «Regulamenta a Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.»

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CLXXXVI (art. 9º, 10, 11, 12, 13 e 14. Vigência em 18/01/2020)
Decreto 9.178, de 23/10/2017, art. 1º, e ss. (ementa, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 15 e 16)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:

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