Legislação

Decreto 7.724, de 16/05/2012

Art. 41

Capítulo V - DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO (Ir para)

Seção IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 41

- As informações sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de classificação em qualquer grau de sigilo nem ter seu acesso negado.

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