Legislação

Decreto 7.520, de 08/07/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.628, de 04/08/2023, art. 21). Administrativo. Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - «LUZ PARA TODOS», para o período de 2011 a 2014, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.628, de 04/08/2023, art. 21 (Revogação total)
Decreto 11.111, de 29/06/2022, art. 1º (arts. 1º, 1º-A, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, )
Decreto 10.221, de 06/02/2019, art. 9º (art. 1º-B)
Decreto 9.357, de 27/04/2018, art. 1º (arts. 1º, 1º-A, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º)
Decreto 9.022, de 31/03/2017, art. 38 (art. 2º)
Decreto 8.493, de 15/07/2015, art. 1º (art. 1º-B)
Decreto 8.387, de 29/12/2014, art. 1º (arts. 1º, 3º, 5º e 7º)
Decreto 7.656, de 23/12/2011 (art. 1º-A)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, V, e 14, § 12, da Lei 10.438, de 26/04/2002, Decreta: [[Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 13. Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 14.]]

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Lei 10.438, de 26/04/2002 (Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)