Decreto 7.395, de 22/12/2010
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, VI, «m», e no art. 7º, § 2º, da Lei 8.745, de 9/12/1993, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, VI, «m», e no art. 7º, § 2º, da Lei 8.745, de 9/12/1993, Decreta: