Administrativo. Dá nova redação a dispositivos do
Decreto 7.137, de 29/03/2010, que autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, de que trata o art. 56 da
Lei 11.775, de 17/09/2008.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT =
Decreto 7.137/2010. Alteração. Crédito rural. Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO. Prorrogação e desconto
@NOTAVIDLNK =
Decreto 7.137/2010 (Crédito rural. Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO. Prorrogação e desconto).
@NOTAVIDLNK =
Lei 11.775/2008, art. 56 (Crédito rural. Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO. Prorrogação e desconto).
@NOTAVIDLNK =
Lei 8.427/92, art. 1º (subvenção econômica nas operações de crédito rural).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei 8.427, de 27/05/1992, e 56 da Lei 11.775, de 17/09/2008, Decreta: