(Revogado pelo
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Dispõe sobre a concessão de rebates sobre os financiamentos de custeio e investimento, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, contratados por agricultores familiares em Municípios de Santa Catarina afetados por eventos climáticos adversos ocorridos em novembro e dezembro de 2008 e em setembro de 2009, e por agricultores familiares nos Municípios afetados pelo rompimento da barragem de Algodões no Piauí em 27 de maio de 2009, e dá outras providências.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
@EMESHORT = (Revogado pelo
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). PRONAF. Concessão de rebates. Agricultores de Santa Catarina e Piauí.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Lei 8.427/1992 (concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural).
@NOTAVIDLNK =
Lei 11.322/2006, art. 3º (renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da Republica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 5º-A da Lei 8.427, de 27/05/1992, Decreta: [[Lei 8.427/1992, art. 1º. Lei 8.427/1992, art. 5º-A.]]
@FIM =